Como um dos gestos concretos da Campanha da Fraternidade 2018, cujo tema é "Fraternidade e superação da violência", passamos a publicar alguns artigos do Capitão PM Rafael Cambuí.
Estes artigos visam trazer mensagens de esperança e dicas para que possamos ajudar na superação da violência, sendo que estes, são de responsabilidade do autor, não necessariamente refletindo a opinião da Igreja.
Como cidadãos, devemos ser protagonistas da Paz, à exemplo de Cristo!
Quando a vítima se torna criminosa
Tempos atrás falamos sobre a vítima que ajuda, claro que involuntariamente o marginal, seja por que deixou o veículo aberto, ou por que deixou a carteira sobre o banco, ou ainda por que deixou o celular em local de fácil acesso, o que permitiu a prática de furto por pessoas mal intencionadas.
Nesta semana, gostaria de abordar um lado mais triste das ocorrências policiais: quando a vítima se torna criminosa.
Duas são as ações que temos observado. A primeira quando a pessoa estaciona o seu veículo em um local e ao voltar esquece onde teria estacionado seu veículo. Desesperada a pessoa aciona os órgãos policiais e registra a ocorrência de furto. Passados poucos instantes, o veículo da vítima é localizado nas imediações do suposto furto, trancado e intacto. Ao comparecer no espaço em que o veículo fora encontrado a vítima se recorda que havia deixado o veículo ali e não onde imaginou. Essa conduta simples acaba gerando um índice criminal falso, que constará das estatísticas oficiais e a pessoa que fez a falsa comunicação de crime, pode “in tese” responder pelo crime previsto no artigo 340 do Código Penal. Desta forma antes de noticiar falso crime verifique se realmente estacionou no local, consulte se o veículo foi guinchado por estacionamento irregular e após satisfazer essas dúvidas, acione os órgãos policiais a fim de evitar maiores transtornos.
O segundo caso e realmente o mais lamentável é o da fraude do seguro. O sujeito que tendo dificuldades em vender um veículo de baixa aceitação comercial, frauda o seguro, noticiando um roubo ou furto que não ocorreu. O próprio dono dá um fim em seu veículo (joga em lagoa, esconde no canavial, etc.) e depois registra um B.O. como se tivesse sido vítima de um crime. Em seu benefício a seguradora acaba pagando o valor do veículo e se um dia o mesmo for localizado o proprietário já se beneficiou com o pagamento do prêmio do seguro. Essa prática, além de caracterizar a falsa comunicação de crime prevista no artigo 340 do Código Penal, pode ensejar também no crime de estelionato, previsto no artigo 171 do mesmo código.
Também temos percebido essa conduta no registro de crimes envolvendo telefones celulares. A “vítima” faz seguro de seu smartphone e quando quebra a tela ou sofre alguma avaria no telefone, noticia um furto ou roubo falso, a fim de receber um novo aparelho da seguradora. Tal medida criminosa aumenta artificialmente os números de roubos e furtos e faz com que as forças policiais direcionem viaturas para atendimento de crimes sabidamente não ocorridos. Com essa conduta além de infringir as leis essas pessoas estão indevidamente utilizando viaturas que poderiam evitar crimes reais para atender crimes fictícios.
Não podemos nos permitir deixar de cumprir leis em nome de obter vantagens indevidas. Tais medidas prejudicam o planejamento do policiamento em nossa cidade e transformam a “vítima” em marginal. Não devemos compactuar com irregularidades nem proveito próprio nem em proveito alheio.
Como sempre digo, a Segurança Pública é dever do Estado, mas responsabilidade de todos! Ajude a Polícia a cumprir suas missões, com as medidas que você pode adotar.
Lembre-se sempre: Cidadão atento é cidadão seguro!
Rafael Cambuí
Capitão de Polícia
Comandante da Polícia Militar do 8 BPM/I e membro permanente da Associação Internacional dos Chefes de Polícia com sede nos EUA.
As ideias e opiniões expressas no artigo são de exclusiva responsabilidade do autor, não refletindo, necessariamente, a opinião da Igreja.